Art. 10 da LINDB em concursos públicos: veja como caiu em 2026!

Art. 10 da LINDB em concursos públicos: veja como caiu em 2026!

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é um dos diplomas mais cobrados em concursos públicos, especialmente nas provas de Direito CivilDireito Internacional PrivadoCartórios e Magistratura.

Entre os dispositivos que merecem atenção especial está o art. 10 da LINDB, que trata da sucessão e da lei aplicável à capacidade para suceder — tema clássico e recorrente em provas objetivas.

Neste artigo, vamos analisar exatamente o ponto que já caiu em prova recente, com foco no que a banca costuma cobrar.


O que diz o art. 10, § 2º, da LINDB?

§ 2º do art. 10 da LINDB estabelece a seguinte regra:

A lei do domicílio do herdeiro ou do legatário regula a capacidade para suceder.

Essa é a regra geral adotada pelo ordenamento brasileiro quando o assunto é capacidade sucessória, especialmente em situações com elementos de conexão internacional.

📌 Ponto-chave para concursos públicos:
Não é a lei do local dos bens, nem a lei do local do óbito, nem a lei do domicílio do falecido que define a capacidade para suceder — é a lei do domicílio do herdeiro ou do legatário.


Como esse tema é cobrado em concursos públicos?

Em concursos públicos, a banca costuma explorar esse dispositivo de três formas principais:

  1. Afirmações diretas, perguntando se a capacidade para suceder é regida pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário;
  2. Troca do critério, induzindo o candidato a marcar a lei do domicílio do falecido;
  3. Questões de verdadeiro ou falso, exigindo memorização literal da regra.

Esse foi exatamente o formato da cobrança na questão que inspirou a publicação analisada.


Questão recente: o § 2º do art. 10 da LINDB já tinha caído em prova da FGV de 2025

§ 2º do art. 10 da LINDB já foi cobrado em 2025 pela FGV, no concurso para Juiz Federal do TRF-3, o que reforça o alto grau de relevância do dispositivo.

Além disso, o mesmo conteúdo apareceu em prova organizada pela IESES, no concurso de Cartórios – Provimento (TJ-PA), confirmando que não se trata de um tema isolado, mas sim de um padrão de cobrança.

📈 Alerta estratégico: quando um artigo da LINDB começa a aparecer em diferentes bancas e carreiras, a tendência é de repetição em concursos públicos futuros.


Resumo objetivo para revisão

✔ Regra geral:
capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou do legatário.

✔ Base legal:
Art. 10, § 2º, da LINDB.

✔ Status em concursos públicos:
Tema já cobrado, com forte potencial de reaparecer.


Por que a LINDB é tão importante em concursos públicos?

LINDB funciona como um manual de interpretação do Direito, e as bancas sabem disso. Em vez de cobrar apenas códigos extensos, elas testam a capacidade do candidato de compreender critérios, princípios e regras estruturantes.

Por esse motivo, a LINDB:

  • Cai em CartóriosMagistraturaMPDefensorias e Tribunais;
  • Aparece tanto em provas objetivas quanto discursivas;
  • Costuma ser cobrada de forma literal, exigindo domínio do texto legal.

Como estudar LINDB com foco em concursos públicos?

Quem estuda para concursos públicos precisa ir além da leitura superficial. O ideal é:

  • Estudar a LINDB artigo por artigo;
  • Identificar padrões de cobrança das bancas;
  • Resolver questões anteriores imediatamente após a leitura;
  • Revisar os dispositivos que já caíram em prova.

É exatamente essa lógica que orienta os materiais do Decorando a Lei Seca, com foco total no que efetivamente cai em concursos públicos.


🔎 Conclusão

art. 10, § 2º, da LINDB não é um detalhe irrelevante:
é um dispositivo clássicojá cobrado, e que segue no radar das bancas.

Se você estuda para concursos públicos, dominar a LINDB deixou de ser diferencial — passou a ser obrigação estratégica.