Art. 10 da LINDB em concursos públicos: veja como caiu em 2026!
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é um dos diplomas mais cobrados em concursos públicos, especialmente nas provas de Direito Civil, Direito Internacional Privado, Cartórios e Magistratura.
Entre os dispositivos que merecem atenção especial está o art. 10 da LINDB, que trata da sucessão e da lei aplicável à capacidade para suceder — tema clássico e recorrente em provas objetivas.
Neste artigo, vamos analisar exatamente o ponto que já caiu em prova recente, com foco no que a banca costuma cobrar.
O que diz o art. 10, § 2º, da LINDB?
O § 2º do art. 10 da LINDB estabelece a seguinte regra:
A lei do domicílio do herdeiro ou do legatário regula a capacidade para suceder.
Essa é a regra geral adotada pelo ordenamento brasileiro quando o assunto é capacidade sucessória, especialmente em situações com elementos de conexão internacional.
📌 Ponto-chave para concursos públicos:
Não é a lei do local dos bens, nem a lei do local do óbito, nem a lei do domicílio do falecido que define a capacidade para suceder — é a lei do domicílio do herdeiro ou do legatário.
Como esse tema é cobrado em concursos públicos?
Em concursos públicos, a banca costuma explorar esse dispositivo de três formas principais:
- Afirmações diretas, perguntando se a capacidade para suceder é regida pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário;
- Troca do critério, induzindo o candidato a marcar a lei do domicílio do falecido;
- Questões de verdadeiro ou falso, exigindo memorização literal da regra.
Esse foi exatamente o formato da cobrança na questão que inspirou a publicação analisada.
Questão recente: o § 2º do art. 10 da LINDB já tinha caído em prova da FGV de 2025
O § 2º do art. 10 da LINDB já foi cobrado em 2025 pela FGV, no concurso para Juiz Federal do TRF-3, o que reforça o alto grau de relevância do dispositivo.
Além disso, o mesmo conteúdo apareceu em prova organizada pela IESES, no concurso de Cartórios – Provimento (TJ-PA), confirmando que não se trata de um tema isolado, mas sim de um padrão de cobrança.
📈 Alerta estratégico: quando um artigo da LINDB começa a aparecer em diferentes bancas e carreiras, a tendência é de repetição em concursos públicos futuros.
Resumo objetivo para revisão
✔ Regra geral:
A capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou do legatário.
✔ Base legal:
Art. 10, § 2º, da LINDB.
✔ Status em concursos públicos:
Tema já cobrado, com forte potencial de reaparecer.
Por que a LINDB é tão importante em concursos públicos?
A LINDB funciona como um manual de interpretação do Direito, e as bancas sabem disso. Em vez de cobrar apenas códigos extensos, elas testam a capacidade do candidato de compreender critérios, princípios e regras estruturantes.
Por esse motivo, a LINDB:
- Cai em Cartórios, Magistratura, MP, Defensorias e Tribunais;
- Aparece tanto em provas objetivas quanto discursivas;
- Costuma ser cobrada de forma literal, exigindo domínio do texto legal.
Como estudar LINDB com foco em concursos públicos?
Quem estuda para concursos públicos precisa ir além da leitura superficial. O ideal é:
- Estudar a LINDB artigo por artigo;
- Identificar padrões de cobrança das bancas;
- Resolver questões anteriores imediatamente após a leitura;
- Revisar os dispositivos que já caíram em prova.
É exatamente essa lógica que orienta os materiais do Decorando a Lei Seca, com foco total no que efetivamente cai em concursos públicos.
🔎 Conclusão
O art. 10, § 2º, da LINDB não é um detalhe irrelevante:
é um dispositivo clássico, já cobrado, e que segue no radar das bancas.
Se você estuda para concursos públicos, dominar a LINDB deixou de ser diferencial — passou a ser obrigação estratégica.