Código de Normas do CNJ no ENAC: assuntos mais cobrados nos primeiros exames

Código de Normas do CNJ no ENAC: assuntos mais cobrados nos primeiros exames

O Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) apareceu no ENAC como conteúdo decisivo. No 2º ENAC, diversas assertivas exigiam a literalidade dos dispositivos do Provimento 143 do CNJ.

Na prática, o ENAC deixou claro que quem não domina a literalidade do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do CNJ perde pontos, mesmo com boa base de lei federal.

📌 Para uma visão geral da estrutura do exame e do padrão de cobrança adotado, confira também o Guia Completo do 3º ENAC.


Por Que Dominar o CNNFE-CNJ é Essencial para o ENAC

O Exame Nacional de Acesso à Carreira da Magistratura (ENAC) representa a oportunidade de ingressar em uma das profissões jurídicas mais prestigiadas do Brasil: a titularidade de cartório. Para alcançar a aprovação, é imprescindível dominar o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNNFE-CNJ), instituído pelo Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça.Este código regulamenta todos os aspectos dos serviços notariais e de registro, desde a conciliação e mediação até o registro civil das pessoas naturais.

A análise das duas edições do ENAC já demonstrou certa preferência da banca FGV por determinados assuntos. Isso não quer dizer que os dispositivos abaixo cairão nos próximos Exames, mas revela a tendência da banca que, certamente, pode se repetir.


1. Conciliação e Mediação nos Serviços Notariais: O Tema Mais Cobrado

A resolução consensual de conflitos é um pilar fundamental da política judiciária brasileira contemporânea. O CNNFE-CNJ dedica um capítulo inteiro aos procedimentos de conciliação e mediação realizados nos cartórios, e este é, sem dúvida, um dos temas que mais frequentemente aparece nas questões do ENAC.

Art. 21: Fiscalização dos Procedimentos de Conciliação e Mediação

O artigo 21 estabelece que os procedimentos de conciliação e mediação serão fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Este dispositivo é fundamental porque define a estrutura de controle e supervisão desses procedimentos.Além disso, o § 1º do artigo 21 prevê que o Nupemec (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) manterá um cadastro detalhado de conciliadores e mediadores habilitados, incluindo informações sobre o número de causas em que participaram, o sucesso ou insucesso de suas atividades e a matéria sobre a qual versou cada controvérsia.O § 2º complementa essa regulamentação ao determinar que os dados colhidos serão classificados sistematicamente pelo Nupemec e publicados ao menos anualmente, para conhecimento da população e para fins estatísticos e de avaliação da conciliação e mediação pelos serviços notariais e de registro.Por que isso cai no ENAC? As questões sobre este artigo geralmente apresentam cenários práticos em que um casal ou duas pessoas desejam submeter uma controvérsia à mediação em um cartório. A banca testa se o candidato compreende a estrutura de fiscalização e os requisitos para a atuação de mediadores.

Art. 22, § 3º: Capacitação Continuada de Mediadores e Conciliadores

Um ponto que merece destaque especial é o § 3º do artigo 22, que estabelece uma obrigatoriedade de capacitação continuada. Segundo este dispositivo, os conciliadores e mediadores autorizados a prestar o serviço deverão, a cada dois anos, contados da autorização, comprovar à CGJ e ao Nupemec a realização de curso de aperfeiçoamento em conciliação e em mediação.Esta exigência reflete a preocupação do legislador em manter a qualidade dos serviços prestados, garantindo que os profissionais estejam sempre atualizados com as melhores práticas e as inovações na área de resolução consensual de conflitos.Frequência no ENAC: Questões sobre este artigo costumam apresentar um mediador que não realizou o curso de aperfeiçoamento no prazo estabelecido, e o candidato deve identificar a consequência dessa omissão.

Art. 28: Direitos Disponíveis e Indisponíveis em Conciliação e Mediação

O artigo 28 é um dos mais importantes do CNNFE-CNJ porque trata da delimitação material dos conflitos que podem ser objeto de conciliação e mediação. Ele estabelece que os direitos disponíveis e os indisponíveis que admitam transação poderão ser objeto de conciliação e de mediação, podendo versar sobre todo o conflito ou apenas parte dele.Há, porém, uma importante ressalva: quando a conciliação ou mediação envolver direitos indisponíveis, mas transigíveis, será necessária a homologação judicial, na forma do artigo 725, VIII, do Código de Processo Civil e do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015.Neste caso, o cartório encaminhará ao juízo competente o termo de conciliação ou mediação e os documentos que instruíram o procedimento. Posteriormente, em caso de homologação, o cartório entregará o termo homologado diretamente às partes.Aplicação prática: Questões sobre este artigo frequentemente apresentam dois indivíduos com uma divergência sobre um direito indisponível (como reconhecimento de filiação ou divisão de bens) que desejam resolver por mediação. O candidato deve identificar se é necessária homologação judicial e qual é o papel do cartório nesse processo.

Art. 43, § 3º: Continuidade da Numeração de Termos

Um detalhe que pode parecer técnico, mas que aparece com frequência no ENAC, é a regulamentação da numeração dos termos de conciliação e mediação. O § 3º do artigo 43 estabelece que os números de ordem dos termos de conciliação e de mediação não serão interrompidos ao final de cada livro, mas continuarão indefinidamente nos livros seguintes da mesma espécie.Essa regra garante a rastreabilidade e a segurança jurídica dos procedimentos, impedindo que haja lacunas na numeração que pudessem facilitar fraudes ou falsificações.


2. Apostilamento: Simplificando a Legalização de Documentos para o Exterior

O apostilamento é um serviço que ganhou relevância com a globalização e a mobilidade internacional. Regulado pela Convenção da Apostila de Haia de 1961, este procedimento simplifica a legalização de documentos públicos para uso em países signatários da convenção.

Art. 3º, § 2º: Caráter Facultativo do Apostilamento

O artigo 3º, § 2º do CNNFE-CNJ trata especificamente do apostilamento nos cartórios do interior. Ele estabelece que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado serão facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.Isso significa que, embora os cartórios do interior não sejam obrigados a oferecer o serviço de apostilamento, é recomendável que o façam para ampliar o acesso da população a este serviço. Nos grandes centros urbanos, o apostilamento é praticamente universal.Por que cai no ENAC? Questões sobre este artigo geralmente apresentam um cenário em que um cidadão precisa de uma apostila para usar um documento no exterior e busca o cartório mais próximo. O candidato deve saber que o cartório pode não estar obrigado a prestar o serviço, mas que é recomendável que o faça.


3. Teletrabalho nos Cartórios: Modernização com Segurança

A pandemia de COVID-19 acelerou a adoção do teletrabalho em diversos setores, inclusive nos cartórios. O CNNFE-CNJ regulamenta essa modalidade de trabalho, estabelecendo limites e condições para sua implementação.

Art. 61, § 1º: Avaliação Constante da Capacidade de Atendimento

O artigo 61, § 1º do CNNFE-CNJ prevê que a capacidade de funcionamento dos setores de atendimento ao público externo deverá ser avaliada constantemente pelos juízes corregedores permanentes e/ou pelas corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.Mais importante ainda, o dispositivo estabelece que em caso de constatação de prejuízo para a prestação do serviço, o teletrabalho deve ser adequado ou suspenso. Isso garante que a modernização não comprometa a qualidade e a acessibilidade dos serviços notariais e de registro.Frequência no ENAC: Questões sobre este artigo costumam apresentar um cenário em que um cartório implementou teletrabalho em larga escala, mas o atendimento presencial foi prejudicado. O candidato deve identificar que a corregedoria pode determinar a adequação ou suspensão do teletrabalho.


4. Livros Administrativos Obrigatórios: Organização e Controle

A manutenção de livros administrativos é essencial para a organização interna dos cartórios e para a fiscalização das atividades. O CNNFE-CNJ padroniza quais livros devem ser mantidos.

Art. 185: Os Três Livros Administrativos Essenciais

O artigo 185 do CNNFE-CNJ estabelece que os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público possuirão os seguintes livros administrativos (salvo aqueles previstos em lei especial):•I - Livro de Visitas e Correições: Registra as inspeções realizadas pelas corregedorias.•II - Diário Auxiliar da Receita e da Despesa: Controla as movimentações financeiras do cartório.•III - Controle de Depósito Prévio: Gerencia os depósitos prévios de emolumentos conforme regulamentado no código.Por que cai no ENAC? Questões sobre este artigo geralmente apresentam um cenário em que um novo titular assume um cartório e precisa organizar os livros administrativos. O candidato deve saber quais são os livros obrigatórios segundo o CNNFE-CNJ.


5. Registro de Imóveis Eletrônico: Modernização do Sistema Registral

A digitalização dos serviços registrais é um processo em andamento que visa agilizar e desburocratizar a transferência de propriedade imóvel. O CNNFE-CNJ estabelece regras para o funcionamento do sistema eletrônico.

Art. 325: Verificação Periódica de Títulos Eletrônicos

O artigo 325 do CNNFE-CNJ estabelece que os Oficiais de Registro de Imóveis verificarão, obrigatoriamente, na abertura e no encerramento do expediente de plantão, bem como, pelo menos, a cada intervalo máximo de uma hora, se existe comunicação de remessa de título para prenotação e de pedidos de certidões.Esta exigência garante que os títulos eletrônicos sejam processados com celeridade e que não haja atrasos na prenotação de documentos.Frequência no ENAC: Questões sobre este artigo costumam testar se o candidato compreende a frequência com que o oficial de registro deve verificar o sistema eletrônico.


6. Protesto de Títulos: Centralização de Informações

O protesto é um ato formal que comprova a inadimplência de uma dívida. A centralização das informações sobre protestos em todo o país facilita o acesso a essas informações e reduz a burocracia.

Art. 259, II: Gratuidade da Consulta na CENPROT

O artigo 259, II do CNNFE-CNJ estabelece que a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (CENPROT) deve disponibilizar, por meio da rede mundial de computadores (internet), pelo menos, os seguintes serviços: consulta gratuita às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto, respectivos tabelionatos e valor.Essa gratuidade é fundamental para democratizar o acesso à informação e permitir que cidadãos e empresas verifiquem sua situação antes de contratar empréstimos ou realizar operações comerciais.Por que cai no ENAC? Questões sobre este artigo geralmente apresentam um cenário em que um indivíduo deseja consultar se possui títulos protestados. O candidato deve saber que a consulta na CENPROT é gratuita.


7. Registro Civil das Pessoas Naturais: Do Nascimento ao Óbito

O registro civil das pessoas naturais é o serviço que acompanha o cidadão em todos os momentos importantes de sua vida. O CNNFE-CNJ traz diversas normas sobre este tema, refletindo sua importância fundamental.

Art. 147, § 1º: Cadastro Único de Beneficiários Finais

O artigo 147, § 1º do CNNFE-CNJ trata do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF), que contém o índice único das pessoas naturais que, em última instância, de forma direta ou indireta, possuem controle ou influência significativa nas entidades que praticam ou possam praticar atos ou negócios jurídicos nos quais intervenham os notários e os registradores.Este cadastro é essencial para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, alinhando-se com as normas internacionais de compliance.Aplicação prática: Questões sobre este artigo geralmente apresentam um cenário em que um notário precisa verificar os beneficiários finais de uma entidade que deseja realizar um ato notarial. O candidato deve saber que essa informação está disponível no CBF.

Art. 205-A, § 1º: Restauração e Suprimento de Registros Civis

O artigo 205-A, § 1º do CNNFE-CNJ define conceitos fundamentais para a correção de registros civis:•Restauração: Procedimento para regularização de casos em que, por extravio ou danificação total ou parcial de folhas do livro do registro civil, tenham-se tornado inviáveis a leitura do ato e a respectiva emissão de certidão.•Suprimento: Procedimento para suprir dados que não foram inseridos no ato do registro civil quando de sua lavratura, apesar de obrigatórios ou recomendáveis (suprimento parcial do ato), ou para suprir ato cuja lavratura no livro competente não se consumou, apesar de ter sido objeto de certidão entregue a terceiros (suprimento total do ato).Frequência no ENAC: Questões sobre este artigo costumam apresentar cenários em que um registro civil foi danificado ou está incompleto, e o candidato deve identificar o procedimento adequado para corrigi-lo.

Art. 479-A, § 1º: Registro de Natimorto

O artigo 479-A, § 1º do CNNFE-CNJ reconhece o direito dos pais de atribuir nome ao natimorto. O dispositivo estabelece que é direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro "C-Auxiliar", com índice elaborado a partir dos nomes dos pais. Importante: não será gerado Cadastro de Pessoa Física (CPF) ao natimorto.Este dispositivo reflete uma evolução na legislação brasileira, reconhecendo a importância emocional e simbólica do registro de natimorto para as famílias.Por que cai no ENAC? Questões sobre este artigo geralmente apresentam um casal que deseja registrar um natimorto e o candidato deve saber que é possível atribuir nome e que não haverá geração de CPF.

Art. 492: Registro de Nascimento Requerido pelo Ministério Público

O artigo 492 do CNNFE-CNJ estabelece que nos casos em que o registrando for pessoa incapaz internada em hospital psiquiátrico, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), Instituição de Longa Permanência (ILPI), hospital de retaguarda ou instituições afins, poderá o Ministério Público requerer o registro diretamente ao oficial de registro civil competente.Este dispositivo garante que pessoas em situação de vulnerabilidade possam ter seu registro civil realizado mesmo quando não podem requerer pessoalmente.Frequência no ENAC: Questões sobre este artigo costumam apresentar um cenário em que uma pessoa incapaz está internada em uma instituição e o Ministério Público deseja requerer seu registro de nascimento. O candidato deve saber que isso é permitido.

Art. 505, §§ 1º e 4º: Reconhecimento de Paternidade e Maternidade Socioafetiva

O artigo 505 do CNNFE-CNJ trata do reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva. Dois pontos são especialmente importantes:•§ 1º: O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.•§ 4º: O pretenso pai ou mãe será pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.Estes dispositivos refletem a importância dada pela legislação brasileira ao reconhecimento de relações socioafetivas, reconhecendo que a paternidade/maternidade não é apenas biológica, mas também social e afetiva.Por que cai no ENAC? Questões sobre este artigo geralmente apresentam cenários em que um adulto deseja reconhecer a maternidade/paternidade socioafetiva de uma criança ou adolescente, e o candidato deve saber dos requisitos e das consequências do reconhecimento.

Art. 507: Processamento do Reconhecimento em Cartório Diverso

O artigo 507 do CNNFE-CNJ estabelece que o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.Isso facilita o acesso ao serviço, permitindo que o reconhecimento seja feito no cartório mais próximo da residência do requerente.Frequência no ENAC: Questões sobre este artigo costumam testar se o candidato sabe que o reconhecimento pode ser processado em cartório diverso daquele onde foi lavrado o assento de nascimento.

Art. 513, II: Reprodução Assistida Heteróloga

O artigo 513, II do CNNFE-CNJ estabelece que, para fins de registro e emissão de certidão de nascimento de criança gerada por reprodução assistida heteróloga, é indispensável a apresentação de declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários.Este dispositivo garante a rastreabilidade e a segurança jurídica dos procedimentos de reprodução assistida.Por que cai no ENAC? Questões sobre este artigo geralmente apresentam um casal que deseja registrar uma criança gerada por reprodução assistida e o candidato deve saber quais documentos são necessários.


Estratégia de Estudo para o ENAC

O domínio do CNNFE-CNJ é absolutamente essencial para a aprovação no ENAC. Os artigos compilados neste guia representam os temas que mais frequentemente aparecem nas provas, refletindo as prioridades da banca examinadora.

Dicas finais para sua preparação:
1.Leia o CNNFE-CNJ na íntegra: Embora este guia compile os artigos mais importantes, é fundamental ler todo o código para compreender o contexto e as inter-relações entre os dispositivos.

2.Resolva questões de provas anteriores: Nada substitui a prática. Resolver questões de edições anteriores do ENAC ajuda a familiarizar-se com o estilo da banca e a identificar padrões de cobrança. Vale lembrar que o Vade Mecum de Questões dispõe de mais de 500 assertivas do Código de Normas, sendo a grande maioria 100% inédita.

3.Crie mapas mentais: Organize visualmente os conceitos principais de cada artigo. Isso facilita a memorização e a recuperação rápida da informação durante a prova. É bom lembrar que nossos cursos para Cartórios possuem diversos mapas mentais direcionados para os artigos do Código Nacional de Normas do CNJ

4.Mantenha-se atualizado: o CNNFE-CNJ é regularmente atualizado por provimentos. Acompanhe as alterações publicadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.Com dedicação e estratégia, você estará preparado para gabaritar as questões sobre o CNNFE-CNJ no ENAC.

Bons estudos e sucesso em sua jornada rumo à titularidade de um cartório!