Código de Processo Penal (CPP): Os Artigos Mais Cobrados em Concursos
O Código de Processo Penal (CPP) é uma das legislações mais extensas e complexas exigidas em concursos das carreiras policiais e jurídicas. Com as recentes alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o cenário de cobrança das bancas examinadoras mudou drasticamente.
Para ajudar você a direcionar seus estudos, analisamos as questões mais recentes (2026) e mapeamos os artigos que não podem faltar na sua revisão.
Neste artigo, detalhamos as estatísticas de incidência, revelando como bancas como FGV, FUNDATEC e IDECAN estão formulando suas questões e quais são as "pegadinhas" processuais mais perigosas.
O Cenário de Cobrança: FGV no Comando
A análise de 50 questões recentes revela um domínio absoluto da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável por 22 das questões analisadas. Em seguida, aparecem a FUNDATEC (9 questões) e o IDECAN (6 questões).
O foco das bancas tem se concentrado fortemente na fase pré-processual (inquérito policial), nas regras de competência, na cadeia de custódia das provas e na figura do Juiz das Garantias. A literalidade da lei, especialmente das inovações recentes, continua sendo a principal ferramenta das examinadoras.
O Ranking dos Artigos de Maior Incidência
Com base no nosso levantamento estatístico, organizamos os artigos mais cobrados e os principais pontos de atenção em cada um deles.
Art. 28 e 28-A: Arquivamento do Inquérito e ANPP
O Artigo 28 e seus desdobramentos formam o bloco mais cobrado (6 questões). As bancas focam intensamente no novo procedimento de arquivamento do inquérito policial e no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Dispositivo | Foco da Cobrança | Ponto de Atenção (Pegadinha) |
Art. 28, § 1º | Revisão do arquivamento pela vítima. | O prazo para a vítima submeter a matéria à revisão é de 30 dias do recebimento da comunicação. As bancas costumam alterar esse prazo. |
Art. 28-A, § 14 | Recusa do MP em propor o ANPP. | Se o MP recusar o acordo, o investigado pode requerer a remessa dos autos a órgão superior. A pegadinha é afirmar que a recusa é irrecorrível ou que cabe recurso ao juiz. |
Art. 13-A e 13-B: Requisição de Dados e Localização
O Artigo 13 (com os acréscimos 13-A e 13-B) é o segundo mais exigido (5 questões). Ele trata do poder de requisição de dados por parte do Ministério Público e do Delegado de Polícia.
A principal armadilha aqui reside na necessidade (ou não) de autorização judicial:
•Art. 13-A: Para dados e informações cadastrais em crimes específicos (ex: sequestro, tráfico de pessoas), não há necessidade de autorização judicial prévia.
•Art. 13-B: Para requisição de meios técnicos que permitam a localização da vítima ou suspeitos em crimes de tráfico de pessoas, é necessária a autorização judicial (com a ressalva do prazo de 12 horas para manifestação do juiz). As bancas frequentemente invertem essas regras.
Art. 3º (e seguintes): Juiz das Garantias e Princípios
O Artigo 3º e seus desdobramentos (3º-A a 3º-F) acumulam 4 questões, focando na estrutura acusatória e na figura do Juiz das Garantias.
A cobrança recai sobre a vedação da iniciativa do juiz na fase de investigação (Art. 3º-A) e sobre a regra do Art. 3º-C, § 2º, que estabelece que as decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento.
Art. 158-A: A Cadeia de Custódia
A cadeia de custódia das provas (Art. 158-A e seguintes) é outro tema quente (4 questões).
As bancas testam o conhecimento do candidato sobre os conceitos básicos, como o momento em que se inicia a cadeia de custódia (com a preservação do local do crime ou com procedimentos em que se detecte vestígio) e a definição legal de "vestígio" (§ 3º).
Art. 25: A Irretratabilidade da Representação
O Artigo 25 (3 questões) é curto, mas fatal: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
A pegadinha clássica é afirmar que a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia ou até a sentença. A lei é clara: o marco limitador é o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Conclusão para os Estudos
Para garantir uma alta performance em Processo Penal, a leitura da "lei seca" deve ser focada e estratégica.
Priorize as inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Juiz das Garantias, ANPP, Cadeia de Custódia) e os prazos processuais específicos da fase de inquérito.
A resolução massiva de questões recentes da FGV e FUNDATEC é o melhor termômetro para a sua preparação.
📋 Resumo: Artigos Mais Cobrados do CPP
1º lugar — Art. 28º (6 questões) → Arquivamento do inquérito e Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
2º lugar — Art. 13º (5 questões) → Requisição de dados e localização por Delegado e MP (Arts. 13-A e 13-B)
3º lugar — Art. 3º (4 questões) → Sistema acusatório e Juiz das Garantias (não vinculação do juiz da instrução)
4º lugar — Art. 158º (4 questões) → Cadeia de custódia das provas (início e conceito de vestígio no Art. 158-A)
5º lugar — Art. 25º (3 questões) → Irretratabilidade da representação após o oferecimento da denúncia
6º lugar — Art. 2º (1 questão) → Aplicação imediata da lei processual penal (princípio tempus regit actum)
7º lugar — Art. 5º (1 questão) → Início do inquérito policial
8º lugar — Art. 17º (1 questão) → Vedação ao Delegado de mandar arquivar autos de inquérito
9º lugar — Art. 60º (1 questão) → Perempção da ação penal privada
10º lugar — Art. 77º (1 questão) → Competência por continência
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