Código Penal em concursos de 2025: o que mais caiu e como focar seus estudos

Código Penal em concursos de 2025: o que mais caiu e como focar seus estudos

As bancas têm um padrão bem claro quando cobram Código Penal: ou elas cobram seu teor através de um caso concreto, ou sua literalidade.

A seguir, você encontra os artigos efetivamente cobrados no recorte de provas das principais bancas do país de 2025 (CEBRASPE, FGV, FCC, VUNESP, entre outras) e, principalmente, o que esse padrão revela sobre o jeito que o CP vem sendo cobrado.


Como o Código Penal “cai” nas provas (padrão real de cobrança)

Em 2025, a cobrança do CP apareceu, com muita frequência, em 3 formatos:

  1. Verdadeiro/Falso (itens) com foco literal (normalmente em provas da CEBRASPE)
  2. Afirmações sobre consequências jurídicas (muito comum em provas da FGV)
  3. Interpretação alinhada à jurisprudência

Artigos do Código Penal cobrados em 2025 (mapeamento do PDF)

1.1) Artigos da Parte Geral que caíram com força (base para qualquer prova)

Esses dispositivos foram cobrados para testar fundamentos (lei penal, imputabilidade, concurso, pena e individualização):

  • Art. 7º, I, “a” (extraterritorialidade)
  • Art. 26, parágrafo único (semi-imputabilidade)
  • Art. 28, II (embriaguez)
  • Art. 30 (circunstâncias e condições pessoais no concurso)
  • Art. 33, § 4º (regime e regras de cumprimento)
  • Art. 49 (pena de multa)
  • Art. 59 (circunstâncias judiciais)
  • Art. 65, III (alíneas “c” e “d”) (atenuantes)
  • Art. 67 (regras no concurso de agravantes/atenuantes)
  • Art. 71 (crime continuado)
  • Art. 74; 75 (caput e §§ 1º e 2º) (limites/tempo de cumprimento de pena)

O que isso mostra (estratégia): em 2025, não dá para “pular” Parte Geral — ela aparece tanto em questões diretas quanto como base para resolver crimes em espécie.


1.2) Prescrição e extinção da punibilidade: cobrança objetiva e traiçoeira

Prescrição voltou com força em itens literais, exigindo leitura seca e atenção aos detalhes:

  • Arts. 107/108/109 (ex.: inciso IV)/113/114, I/115/117, I/119 (bloco clássico de prescrição e marcos interruptivos)

Como as bancas cobram: normalmente em assertivas curtas (“prazo X”, “marco Y”, “redução por idade”, etc.). É um dos temas que mais dá ponto rápido para quem treinou.


2) Crimes contra o Patrimônio: os “campeões” de recorrência (furto, roubo, estelionato)

  • Art. 155, § 2º (furto privilegiado/variações de aplicação)
  • Art. 157, § 2º, VII (roubo – causas de aumento)
  • Art. 158, § 1º (extorsão – consequências/pena/regime)
  • Art. 171, § 5º (incisos I e IV) (estelionato – ação penal e recortes específicos)

Leitura de prova (padrão): a banca costuma misturar tipicidade + consequência processual (ex.: ação penal do art. 171, §5º) e majorantes/qualificadoras.


3) Crimes contra a dignidade sexual e vulneráveis

Cobrança direta, com foco conceitual e elementos do tipo:

  • Art. 216-A (assédio sexual)
  • Art. 230, § 1º (rufianismo – qualificadora/idade)

4) Incolumidade pública (cobrança pontual, mas aparece)

  • Art. 250, § 1º, II, “b” (incêndio – aumento de pena)
  • Art. 282 (exercício ilegal da medicina/arte dentária/farmacêutica)
  • Arts. 255 e 260, § 2º (crimes de perigo comum – leitura literal do dispositivo)

5) Administração Pública: o bloco mais “cobrado com pegadinhas”

Aqui, 2025 foi bem pragmático: conceitos, sujeito ativo, consumação, diferença entre tipos e elementos.

  • Art. 313-A (inserção de dados falsos em sistema)
  • Art. 312, §§ 2º e 3º (peculato – variações)
  • Art. 316 (concussão)
  • Art. 317 (corrupção passiva)
  • Art. 321 (advocacia administrativa)
  • Art. 327 e art. 327, § 1º (conceito de funcionário público e equiparações)

Como cai: a banca ama perguntar “quem é funcionário público para fins penais?”, “qual o núcleo do tipo?”, “é crime formal/material?”, “precisa estar no exercício da função?”, etc.


6) Estado Democrático de Direito (tema moderno e atual)

  • Art. 359-K, § 2º (espionagem – recorte qualificado)

Esse ponto é importante porque mostra que, além do CP “clássico”, o CP mais novo (crimes contra o Estado Democrático de Direito) já entrou no radar de prova.


Quais artigos apareceram mais de uma vez (tendência dentro do recorte)

No conjunto analisado, alguns dispositivos se repetiram e merecem prioridade:

  • Art. 108
  • Art. 114, I
  • Art. 171, § 5º, IV
  • Art. 299, parágrafo único
  • Art. 312, §§ 2º e 3º
  • Art. 317
  • Art. 321
  • Art. 327

Como estudar o Código Penal para provas em 2026 usando o padrão de 2025

  1. Parte Geral primeiro (e de verdade): a íntegra do CP despenca, mas vale dar uma atenção especial aos arts. 7, 26, 28, 30, 59, 65–67, 71, 74–75, 107–119 (com atenção a 109, 114, 115 e 117).
  2. Se sua prova cobrar Crimes em Espécie: não custa dar uma atenção especial aos arts. (155/157/158/171) e administração pública (312/313-A/316/317/321/327).
  3. Treino por assertivas: faça baterias de V/F utilizando o Vade Mecum de Questões.

Conclusão

Em 2025, o Código Penal foi cobrado com um padrão muito claro: a Parte Geral caiu com muita intensidade, mas Crimes em Espécie também foram explorados.

Com o Vade Mecum de Questões, você consegue ler a lei seca realizando questões de concursos, incluindo todas as assertivas menciondas neste artigo.