Concurso Cartório TJ TO: decisão do CNJ pode destravar edital em 2026

Concurso Cartório TJ TO: decisão do CNJ pode destravar edital em 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no PCA nº 0004958-19.2024.2.00.0000, que o TJTO e a Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins devem corrigir anexações e acumulações de serventias feitas em desconformidade — especialmente quando o delegatário beneficiado não atende ao requisito de ser bacharel em Direito — e, na sequência, disponibilizar as serventias desanexadas/desacumuladas para provimento por concurso público.

A decisão também fixou 30 dias para o TJTO apresentar um cronograma detalhado e 6 meses para cumprimento integral. Na prática, isso coloca 2026 como uma janela plausível para avanço de medidas administrativas que costumam anteceder edital — embora a publicação do certame dependa do andamento interno do Tribunal.


Concurso cartório TJTO: o que o CNJ decidiu no PCA

Na parte final da decisão, o CNJ julgou procedentes os pedidos e determinou que o TJTO/CGJTO:

  • façam a desanexação e desacumulação das serventias que foram anexadas ou acumuladas em favor de delegatários que não cumprem os requisitos legais/locais (com destaque ao requisito de bacharelado em Direito);
  • realizem a posterior disponibilização das serventias desanexadas/desacumuladas para provimento por concurso público.

Em outras palavras: o CNJ vinculou a correção do “arranjo das serventias” ao caminho natural do concurso (edital com unidades aptas ao provimento).


Por que o CNJ analisou o caso (entenda os motivos do PCA)

O PCA discutiu a legalidade de anexações/acumulações de serventias extrajudiciais no Tocantins que teriam desrespeitado o requisito de ser bacharel em Direito, dentro do modelo constitucional de delegação de serviços notariais e de registro, com regra de concurso público.

O próprio resumo inicial do julgamento delimita o recorte do problema: ilegalidade na anexação e acumulação a titulares não bacharéis em Direito, com violação à Lei 8.935/1994 e à LC estadual 112/2018, exigindo desanexação/desacumulação e providências voltadas ao provimento por concurso, com regime de transição para não comprometer a continuidade do serviço.


O que muda para o concurso TJTO Cartórios (impacto em vagas e edital)

O impacto para o concurso TJ TO Cartórios costuma aparecer em dois pontos: (1) lista/estrutura das serventias e (2) regularização para permitir edital.

Serventias desanexadas/desacumuladas vão para concurso

O CNJ determinou que, após a correção (desanexação/desacumulação), as serventias resultantes sejam disponibilizadas para provimento por concurso público. Isso é o que pode “destravar” o edital: organizar o que está irregular e transformar em unidades aptas a provimento regular.

Interinos e transição: o serviço continua, mas com regra para vacâncias

Para evitar descontinuidade, o relator considerou razoável manter os atuais titulares das serventias anexadas/acumuladas por prazo razoável enquanto o TJTO implementa as mudanças.

Mas, nas serventias vagas, determinou algo objetivo: devem ser imediatamente designados interinos bacharéis em Direito, aplicando-se as normas regulamentares do CNJ para a escolha.


Prazos do CNJ: cronograma em 30 dias e cumprimento em 6 meses

O CNJ fixou:

  • 6 meses para o cumprimento integral da decisão (com possibilidade de ampliação apenas mediante autorização expressa, via pedido formal justificado);
  • 30 dias para o TJTO apresentar cronograma detalhado (etapas, prazos intermediários, responsáveis e eventual necessidade legislativa).

Edital em 2026? Por que a decisão pode “destravar” o certame

A leitura prática é simples: se há serventias que precisam ser reorganizadas (desanexadas/desacumuladas) para cumprir requisitos legais, o edital fica mais “travado” enquanto esse mapa não é ajustado.

Ao impor cronograma (30 dias) e prazo de execução (6 meses), o CNJ cria um trilho objetivo para que a regularização avance. Se o cronograma for cumprido e a implementação ocorrer no ritmo esperado, é razoável que 2026 concentre movimentações administrativas relevantes para o concurso cartório TJTO (comissão, consolidação da lista, estruturação do certame etc.).

Importante: a decisão não “promete data de edital” — ela determina as providências que podem viabilizar o concurso ao final do processo de regularização.


Dois blocos normativos aparecem como “coluna vertebral” do raciocínio:

1) Lei Federal nº 8.935/1994: requisito de bacharelado em Direito

A decisão remete aos requisitos legais para o exercício da delegação, destacando o diploma de bacharel em Direito entre as exigências previstas na Lei 8.935/1994.

2) LC Estadual nº 112/2018 (TO): anexação/acumulação vinculada ao art. 14 da Lei 8.935

A LC 112/2018 reforça a obrigatoriedade de observar os requisitos federais na anexação/acumulação, prevendo que a anexação/acumulação pressupõe regular provimento da delegação de destino por titular que, na data do ato, atenda ao art. 14 da Lei 8.935/1994.

A mesma lei estadual também registra que a instalação de serviços criados, desanexados, desdobrados ou desmembrados pressupõe outorga a candidato egresso de concurso público.


Tese discutida e resposta do CNJ (ponto-chave para prova)

O caso envolveu discussão sobre a tentativa de validar anexações/acumulações em favor de titulares não bacharéis com base em interpretação ampliativa de exceção prevista na Lei 8.935.

No desfecho, o CNJ registrou que não se tratava de aplicar uma “orientação nova” para relativizar o cumprimento de norma federal. Ao contrário: era caso de observância dos requisitos legais e do dever de controle de legalidade dos atos administrativos, incluindo a possibilidade de anulação de atos ilegais, em linha com a jurisprudência consolidada (como a Súmula 473 do STF).


Perguntas frequentes sobre o concurso TJ TO Cartórios

O CNJ mandou abrir concurso?

O CNJ determinou a desanexação/desacumulação e a posterior disponibilização das serventias resultantes para provimento por concurso público.

Quais prazos o TJTO precisa cumprir?

30 dias para apresentar cronograma detalhado e 6 meses para cumprir integralmente a decisão (com ampliação apenas por autorização expressa e justificativa formal).

Isso pode aumentar o número de vagas?

A decisão não fixa quantitativo, mas determina que as serventias desanexadas/desacumuladas sejam disponibilizadas para concurso, o que pode repercutir na lista final do edital conforme a reorganização se concretize.


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