Concurso de Cartório TJ-PR: regulamento publicado!
O concurso para Cartórios do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu um passo decisivo rumo à publicação do edital. Foi oficialmente publicado o Regulamento dos Concursos de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná, documento que disciplina todas as regras do certame, tanto para provimento quanto para remoção .
Com o regulamento em vigor, o cenário agora é de iminência de edital, sendo este um dos momentos mais estratégicos para quem pretende disputar uma delegação no Estado do Paraná.
Como será o concurso de Cartório TJ-PR, segundo o regulamento?
De acordo com o regulamento publicado, o concurso do TJ-PR seguirá o padrão clássico dos certames de cartório, com quatro fases distintas :
- Prova Objetiva de Seleção
- Prova Escrita e Prática
- Prova Oral
- Exame de Títulos
As provas (objetiva, escrita e oral) possuem caráter eliminatório e classificatório, enquanto os títulos são apenas classificatórios.
Prova objetiva: nota mínima e número de habilitados
Um ponto de grande relevância para o planejamento do candidato é a regra de corte da prova objetiva:
- candidatos da ampla concorrência precisam atingir mínimo de 60% de acertos;
- candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência precisam atingir mínimo de 50% de acertos;
- serão habilitados para as fases seguintes até 12 candidatos por vaga, incluídos os empatados na última colocação .
Esse critério reforça o alto nível de competitividade do certame.
ENAC e prova objetiva: ponto de atenção
O regulamento prevê a possibilidade de a Prova Objetiva ser substituída pelo Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), desde que isso esteja expressamente previsto no edital .
Além disso:
- a nota do ENAC não pode ser usada como critério de desempate;
- o edital poderá condicionar essa substituição ao número de inscritos.
Esse é um aspecto que merece atenção especial dos candidatos, pois impacta diretamente a estratégia de preparação.
Requisitos para ingresso no Cartório TJ-PR
Para concorrer ao concurso de cartório do TJ-PR, o regulamento exige, entre outros requisitos :
- nacionalidade brasileira;
- capacidade civil;
- quitação com obrigações eleitorais e militares;
- bacharelado em Direito ou 10 anos de exercício em serventia extrajudicial;
- comprovação de conduta condigna;
- aprovação no ENAC, observadas as regras transitórias previstas no próprio regulamento.
Provimento e remoção: como funciona a divisão das vagas?
O regulamento mantém a regra constitucional e legal:
- 2/3 das vagas destinadas ao concurso de provimento;
- 1/3 das vagas destinadas ao concurso de remoção .
Além disso, há previsão expressa de reserva de vagas:
- 5% para pessoas com deficiência;
- 20% para candidatos negros;
- 3% para candidatos indígenas, observados os critérios e o número mínimo de serventias.
Peso das provas e classificação final
A classificação final observará os seguintes parâmetros:
- provas com peso 9;
- títulos com peso 1;
- nota mínima 5,0 para habilitação nas provas eliminatórias;
- critérios objetivos de desempate, incluindo idade, notas e exercício da função de jurado .
O que esperar a partir de agora?
Com o regulamento já publicado, o concurso de Cartório do TJ-PR entra em fase de pré-edital avançado. Os próximos passos naturais são:
- definição da comissão do concurso;
- publicação da relação atualizada de serventias vagas;
- lançamento do edital.
📋 Concurso de Cartório TJ-PR — Resumo do Regulamento
| Resumo do Regulamento | Principais Disposições |
|---|---|
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) |
| Objeto | Concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro |
| Modalidades | Provimento e Remoção |
| Base normativa | CF/88 • Lei nº 8.935/1994 • Resolução CNJ nº 81/2009 • Regulamento do TJ-PR |
| Divisão das vagas | 2/3 destinadas ao provimento e 1/3 à remoção |
| Reserva de vagas | 5% para PCD • 20% para candidatos negros • 3% para candidatos indígenas (respeitados os critérios mínimos) |
| Estrutura do concurso | 4 fases: Prova Objetiva • Prova Escrita e Prática • Prova Oral • Títulos |
| Caráter das fases | Objetiva: eliminatória • Escrita e Oral: eliminatórias e classificatórias • Títulos: classificatórios |
| Prova Objetiva | Mínimo de 60% de acertos (ampla concorrência) e 50% (PCD, negros e indígenas) |
| Avanço às fases seguintes | Até 12 candidatos por vaga, incluídos os empatados |
| ENAC | Pode substituir a prova objetiva, se previsto em edital (sem uso para desempate) |
| Prova Escrita e Prática | Dissertação, peça prática e questões discursivas |
| Peso na nota final | Provas: peso 9 • Títulos: peso 1 |
| Nota mínima para aprovação | Nota final mínima 5,0 nas fases eliminatórias |
| Critérios de desempate | Idade ≥ 60 anos • maior nota global • prova escrita • oral • objetiva • jurado • idade |
| Requisitos para provimento | Bacharel em Direito ou 10 anos em serventia • conduta condigna • ENAC (com regras transitórias) |
| Requisitos para remoção | Titular de delegação no PR há pelo menos 2 anos |
| Classificação final | Ordem decrescente da nota final |
| Escolha das serventias | Audiência pública, conforme a ordem de classificação |
| Investidura | Até 30 dias após a outorga (prorrogável uma única vez) |
| Início do exercício | Até 30 dias após a investidura |
📌 Conclusão
Com o regulamento já publicado, o Concurso de Cartório do TJ-PR deixa o campo das expectativas e entra definitivamente em fase de pré-edital avançado. Esse é o momento em que a preparação estratégica faz toda a diferença, especialmente para quem busca chegar ao edital com a base já consolidada em legislação, prática notarial e padrão de cobrança.
👉 Para quem quer sair na frente, a Assinatura Cartórios do Decorando a Lei Seca já libera acesso ao Reta Final Pré-Edital, com foco direto nos temas mais relevantes para concursos de cartório, organização de estudo e treino direcionado desde antes da publicação do edital.
🔗 Acesse aqui a Assinatura Cartórios:
https://www.decorandoaleiseca.com.br/assinaturas/cartorios
É a forma mais segura de transformar o período pré-edital em vantagem competitiva real, evitando correria, improviso e estudo desorganizado quando o edital finalmente sair.