Concurso TCE SC: Publicada Lei que altera escolaridade, etapas e estrutura da carreira de Auditor

Concurso TCE SC: Publicada Lei que altera escolaridade, etapas e estrutura da carreira de Auditor

Com a banca FGV já definida, nova legislação reestrutura o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo e insere novas fases eliminatórias no certame. Confira as mudanças.

Foi publicada nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 893, de 8 de janeiro de 2026, que traz mudanças significativas na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC).

A nova legislação altera dispositivos da LC nº 255/2004 e impacta diretamente o próximo concurso do órgão, que já possui banca organizadora definida: a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

As mudanças focam na modernização dos requisitos de ingresso, definição de etapas e valorização da carreira. Confira abaixo os principais pontos da nova lei.

Da Carreira de Estado

O novo texto do Art. 7º reforça a importância do cargo, definindo que o posto de Auditor Fiscal de Controle Externo constitui carreira essencial e exclusiva de Estado.

Isso significa que as atribuições de fiscalização, auditoria e instrução de processos são privativas destes servidores, blindando a função contra terceirizações e fortalecendo a autonomia do auditor.

Das Etapas do Concurso

Uma das alterações mais relevantes para os candidatos que se preparam para o edital de 2026 diz respeito às fases do certame. Segundo a nova redação do Art. 16, o concurso será composto por:

  1. Provas escritas (objetivas e discursivas) – caráter eliminatório e classificatório;
  2. Avaliação de títulos – caráter classificatório;
  3. Avaliação psicológica – caráter eliminatório.

Novidade: Investigação Social e Exame Toxicológico A Lei Complementar incluiu o Art. 16-A, permitindo que o edital preveja, também em caráter eliminatório:

  • Investigação Social: Para verificar idoneidade moral e conduta social;
  • Exame Toxicológico: Com direito à contraprova.

Dos Requisitos de Escolaridade

O Art. 17 foi atualizado para especificar as formações aceitas para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo. O candidato deve possuir diploma de nível superior (bacharelado) em uma das seguintes áreas, conforme especificar o edital:

  • Administração;
  • Ciências Atuariais;
  • Ciências Contábeis;
  • Ciências da Computação;
  • Direito;
  • Economia;
  • Engenharia Civil;
  • Engenharia da Computação;
  • Engenharia Elétrica;
  • Engenharia de Software;
  • Engenharia Sanitária;
  • Sistemas de Informação.

Remuneração e Benefícios

A legislação também trouxe boas notícias para os servidores ativos. O Art. 29 assegura a percepção de Gratificação de Desempenho e Produtividade, condicionada à avaliação individual.

Além disso, houve uma valorização para os cargos de nível fundamental ou médio do quadro do Tribunal (Art. 28). Servidores desses níveis que comprovarem conclusão de curso superior em áreas afins terão direito a um Adicional de Conclusão de Graduação de 35% sobre o vencimento base da referência indicada na lei.

Panorama do Concurso TCE SC 2026

Com a sanção da Lei Complementar nº 893/2026 e a contratação da FGV, a publicação do edital é iminente. A legislação entra em vigor imediatamente, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

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