EC 138/2025: nova regra de acumulação de cargos para professores e impactos nos concursos públicos

EC 138/2025: nova regra de acumulação de cargos para professores e impactos nos concursos públicos

A Emenda Constitucional nº 138/2025 trouxe uma mudança relevante no regime jurídico dos servidores públicos, especialmente para os professores da rede pública. A alteração amplia as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, tema clássico e recorrente em provas de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Por modificar diretamente o texto da Constituição Federal, a nova regra passa a ser conteúdo obrigatório nos próximos concursos públicos, sobretudo para cargos jurídicos, área educacional e carreiras administrativas.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, o que permaneceu igual e como esse tema pode ser cobrado em prova.


O que mudou com a EC 138/2025 na acumulação de cargos públicos

A Constituição Federal sempre adotou como regra geral a vedação à acumulação de cargos públicos, admitindo exceções expressas. Uma dessas exceções sempre envolveu o cargo de professor, mas com limitações relevantes.

Redação anterior da Constituição Federal

Antes da EC 138/2025, o art. 37, XVI, da Constituição permitia:

a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que houvesse compatibilidade de horários.

Essa expressão — “técnico ou científico” — sempre gerou forte controvérsia, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, levando a interpretações restritivas por parte da Administração Pública.


Nova redação constitucional após a EC 138/2025

Com a promulgação da EC 138/2025, houve uma mudança objetiva e direta:

👉 Passa a ser permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza, desde que atendidos os demais requisitos constitucionais.

Isso significa que o professor não está mais limitado a cargos classificados como técnicos ou científicos.


Fim da discussão sobre cargo técnico ou científico

A retirada da expressão “técnico ou científico” elimina um dos principais focos de litígio envolvendo posse e exercício de cargos públicos.

Na prática, a nova regra permite que o professor acumule:

  • cargo de nível fundamental
  • cargo de nível médio
  • cargo administrativo
  • cargo técnico
  • cargo de nível superior

Desde que respeitados os requisitos constitucionais, a natureza do segundo cargo deixou de ser um obstáculo jurídico.

Essa mudança confere maior segurança jurídica ao servidor e reduz a judicialização sobre o tema.


O que NÃO mudou com a EC 138/2025

Apesar da ampliação da regra de acumulação, dois requisitos constitucionais permanecem absolutamente inalterados, o que merece atenção redobrada dos candidatos.

Compatibilidade de horários continua sendo exigida

A acumulação só é lícita se houver compatibilidade de horários entre os cargos.

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que:

  • não existe um limite fixo de horas semanais;
  • a análise é concreta, levando em conta a possibilidade real de exercício eficiente de ambos os cargos.

👉 A EC 138/2025 não eliminou esse requisito.


Respeito ao teto constitucional permanece obrigatório

A soma das remunerações dos cargos acumulados não pode ultrapassar o teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Portanto, ainda que a acumulação seja permitida, o teto constitucional continua sendo um limite intransponível.


Como a EC 138/2025 pode cair nos concursos públicos

As bancas examinadoras tendem a explorar:

  • a comparação entre a redação antiga e a nova;
  • casos hipotéticos envolvendo professores aprovados em outros cargos;
  • afirmações falsas sugerindo que a compatibilidade de horários deixou de ser exigida.

⚠️ Atenção:
É incorreto afirmar que a EC 138/2025 flexibilizou todos os requisitos da acumulação.
Ela apenas ampliou a natureza do cargo acumulável, mantendo intactos os demais pressupostos.


Conclusão: atenção máxima à EC 138/2025 nos estudos

A EC 138/2025 representa um novo paradigma para os professores no serviço público, ao permitir maior liberdade na acumulação de cargos e eliminar conceitos jurídicos vagos que geravam insegurança.

Para quem estuda para concursos, o ponto-chave é dominar:

  • ✅ o que mudou: possibilidade de acumular com cargo de qualquer natureza
  • ❌ o que não mudou: compatibilidade de horários e teto constitucional

Esse é um tema altamente explorável em prova objetiva, especialmente em questões de certo e errado e estudos de caso.

Estar atualizado com essa alteração constitucional pode ser o diferencial entre errar e acertar uma questão decisiva.