EC 138/2025: nova regra de acumulação de cargos para professores e impactos nos concursos públicos
A Emenda Constitucional nº 138/2025 trouxe uma mudança relevante no regime jurídico dos servidores públicos, especialmente para os professores da rede pública. A alteração amplia as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, tema clássico e recorrente em provas de Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Por modificar diretamente o texto da Constituição Federal, a nova regra passa a ser conteúdo obrigatório nos próximos concursos públicos, sobretudo para cargos jurídicos, área educacional e carreiras administrativas.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, o que permaneceu igual e como esse tema pode ser cobrado em prova.
O que mudou com a EC 138/2025 na acumulação de cargos públicos
A Constituição Federal sempre adotou como regra geral a vedação à acumulação de cargos públicos, admitindo exceções expressas. Uma dessas exceções sempre envolveu o cargo de professor, mas com limitações relevantes.
Redação anterior da Constituição Federal
Antes da EC 138/2025, o art. 37, XVI, da Constituição permitia:
a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que houvesse compatibilidade de horários.
Essa expressão — “técnico ou científico” — sempre gerou forte controvérsia, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, levando a interpretações restritivas por parte da Administração Pública.
Nova redação constitucional após a EC 138/2025
Com a promulgação da EC 138/2025, houve uma mudança objetiva e direta:
👉 Passa a ser permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza, desde que atendidos os demais requisitos constitucionais.
Isso significa que o professor não está mais limitado a cargos classificados como técnicos ou científicos.
Fim da discussão sobre cargo técnico ou científico
A retirada da expressão “técnico ou científico” elimina um dos principais focos de litígio envolvendo posse e exercício de cargos públicos.
Na prática, a nova regra permite que o professor acumule:
- cargo de nível fundamental
- cargo de nível médio
- cargo administrativo
- cargo técnico
- cargo de nível superior
Desde que respeitados os requisitos constitucionais, a natureza do segundo cargo deixou de ser um obstáculo jurídico.
Essa mudança confere maior segurança jurídica ao servidor e reduz a judicialização sobre o tema.
O que NÃO mudou com a EC 138/2025
Apesar da ampliação da regra de acumulação, dois requisitos constitucionais permanecem absolutamente inalterados, o que merece atenção redobrada dos candidatos.
Compatibilidade de horários continua sendo exigida
A acumulação só é lícita se houver compatibilidade de horários entre os cargos.
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que:
- não existe um limite fixo de horas semanais;
- a análise é concreta, levando em conta a possibilidade real de exercício eficiente de ambos os cargos.
👉 A EC 138/2025 não eliminou esse requisito.
Respeito ao teto constitucional permanece obrigatório
A soma das remunerações dos cargos acumulados não pode ultrapassar o teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Portanto, ainda que a acumulação seja permitida, o teto constitucional continua sendo um limite intransponível.
Como a EC 138/2025 pode cair nos concursos públicos
As bancas examinadoras tendem a explorar:
- a comparação entre a redação antiga e a nova;
- casos hipotéticos envolvendo professores aprovados em outros cargos;
- afirmações falsas sugerindo que a compatibilidade de horários deixou de ser exigida.
⚠️ Atenção:
É incorreto afirmar que a EC 138/2025 flexibilizou todos os requisitos da acumulação.
Ela apenas ampliou a natureza do cargo acumulável, mantendo intactos os demais pressupostos.
Conclusão: atenção máxima à EC 138/2025 nos estudos
A EC 138/2025 representa um novo paradigma para os professores no serviço público, ao permitir maior liberdade na acumulação de cargos e eliminar conceitos jurídicos vagos que geravam insegurança.
Para quem estuda para concursos, o ponto-chave é dominar:
- ✅ o que mudou: possibilidade de acumular com cargo de qualquer natureza
- ❌ o que não mudou: compatibilidade de horários e teto constitucional
Esse é um tema altamente explorável em prova objetiva, especialmente em questões de certo e errado e estudos de caso.
Estar atualizado com essa alteração constitucional pode ser o diferencial entre errar e acertar uma questão decisiva.