Lei nº 15.040/2024: Novo Marco Legal dos Seguros e o que muda para concursos públicos

Lei nº 15.040/2024: Novo Marco Legal dos Seguros e o que muda para concursos públicos
Lei 15.040/2024 entrou em vigor no final de 2025.

A Lei nº 15.040/2024, que instituiu o Novo Marco Legal dos Seguros, promoveu uma das mais profundas alterações recentes no Direito Civil e Empresarial brasileiro. A norma retirou definitivamente o contrato de seguro do Código Civil e criou um microssistema jurídico próprio, com regras específicas sobre formação, execução, extinção e prescrição.

Considerando que a lei entrou em vigor em 9 de dezembro de 2025, o tema passa a ser conteúdo atual, vigente e altamente cobrável em concursos públicos, especialmente nas carreiras jurídicas.


O que é a Lei nº 15.040/2024

A Lei nº 15.040/2024 estabelece um regime jurídico autônomo para os contratos de seguro privado, rompendo com o modelo anterior, em que a matéria era tratada de forma concentrada no Código Civil.

O objetivo da lei é:

  • modernizar a disciplina do seguro;
  • conferir maior segurança jurídica às partes;
  • uniformizar conceitos relevantes, como risco, sinistro, prescrição e deveres contratuais.

Revogação do regime do Código Civil (art. 133)

O ponto estrutural da nova lei está no art. 133, que promoveu revogações expressas e diretas:

Art. 133. Ficam revogados o inciso II do § 1º do art. 206 e os arts. 757 a 802 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), bem como os arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 73/1966.

Impacto prático para concursos

  • ❌ O Código Civil não regula mais o contrato de seguro
  • ❌ A prescrição anual não está mais no art. 206, §1º, II, do CC
  • ✅ Todo o regime jurídico do seguro passa a estar concentrado na Lei nº 15.040/2024

Esse é um ponto clássico para pegadinhas em prova objetiva.


Vigência da Lei nº 15.040/2024 (art. 134)

A vigência da lei foi disciplinada no art. 134:

Art. 134. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Linha do tempo correta

  • 📅 Publicação: 9 de dezembro de 2024
  • 📅 Início da vigência: 9 de dezembro de 2025

👉 Conclusão objetiva: a Lei nº 15.040/2024 está plenamente em vigor e deve ser aplicada aos contratos atuais.


Regra de transição: qual lei se aplica ao contrato de seguro?

A correta identificação do regime jurídico depende da data de celebração do contrato:

  • Contratos celebrados até 8/12/2025
    → regidos pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
  • Contratos celebrados a partir de 9/12/2025
    → regidos integralmente pela Lei nº 15.040/2024

Esse ponto é recorrente em questões que exploram direito intertemporal.


Prescrição nos contratos de seguro

A prescrição sofreu alteração relevante com a nova lei.

Prazo prescricional

  • O prazo permanece de 1 (um) ano.

Termo inicial

Pela Lei nº 15.040/2024:

  • o prazo prescricional somente se inicia com a ciência da recusa expressa e motivada da seguradora ao pagamento da indenização.

Isso representa uma mudança relevante em relação à lógica anteriormente aplicada sob o Código Civil.

Pedido de reconsideração

  • O pedido de reconsideração suspende o prazo prescricional apenas uma única vez, vedando suspensões sucessivas.

Agravamento do risco e exigência de nexo causal

A nova lei reforça o dever do segurado de não agravar intencionalmente o risco, mas estabelece critérios mais objetivos.

Agravamento relevante

Considera-se agravamento relevante aquele que:

  • aumenta de forma significativa e continuada a probabilidade de ocorrência do risco segurado.

Nexo causal

A seguradora somente poderá negar a indenização se comprovar o nexo causal entre o agravamento do risco e o sinistro ocorrido.

Essa exigência elimina a ideia de perda automática da cobertura.


Deveres das partes e questionário de risco

A Lei nº 15.040/2024 reforça a boa-fé objetiva como eixo central do contrato de seguro.

Questionário de risco

  • passa a ter força contratual expressa;
  • vincula as partes quanto às informações prestadas no momento da contratação.

Declarações inexatas ou omissas

A lei diferencia as consequências conforme a conduta do segurado:

  • Sem má-fé:
    a seguradora pode
    • resolver o contrato, com retenção proporcional do prêmio; ou
    • manter o contrato, cobrando a diferença de prêmio.
  • Com má-fé:
    pode haver perda do direito à indenização.

Competência e foro nos contratos de seguro

A Lei nº 15.040/2024 disciplinou expressamente a matéria processual.

Competência

  • É absoluta a competência da Justiça brasileira para litígios envolvendo contratos regidos pela lei.

Foro

  • Foro do domicílio do segurado ou do beneficiário, facultando-se o ajuizamento no domicílio da seguradora.

Como estudar a Lei nº 15.040/2024 para concursos

Diante da relevância do novo marco legal, o estudo deve ser direcionado:

  • dominar as revogações do Código Civil;
  • compreender a regra de transição e vigência;
  • focar nos temas alterados: prescrição, agravamento do risco e deveres contratuais;
  • resolver questões que explorem casos práticos com datas.

Conclusão

A Lei nº 15.040/2024 inaugura um novo paradigma no Direito dos Seguros, com reflexos diretos na forma como o tema será cobrado em concursos públicos. Mais do que decorar dispositivos, o candidato deve compreender a lógica sistêmica da norma, suas diferenças em relação ao Código Civil e seus impactos práticos.

Trata-se de conteúdo atual, vigente e altamente estratégico para quem busca aprovação nas carreiras jurídicas.