Lei nº 15.040/2024: Novo Marco Legal dos Seguros e o que muda para concursos públicos
A Lei nº 15.040/2024, que instituiu o Novo Marco Legal dos Seguros, promoveu uma das mais profundas alterações recentes no Direito Civil e Empresarial brasileiro. A norma retirou definitivamente o contrato de seguro do Código Civil e criou um microssistema jurídico próprio, com regras específicas sobre formação, execução, extinção e prescrição.
Considerando que a lei entrou em vigor em 9 de dezembro de 2025, o tema passa a ser conteúdo atual, vigente e altamente cobrável em concursos públicos, especialmente nas carreiras jurídicas.
O que é a Lei nº 15.040/2024
A Lei nº 15.040/2024 estabelece um regime jurídico autônomo para os contratos de seguro privado, rompendo com o modelo anterior, em que a matéria era tratada de forma concentrada no Código Civil.
O objetivo da lei é:
- modernizar a disciplina do seguro;
- conferir maior segurança jurídica às partes;
- uniformizar conceitos relevantes, como risco, sinistro, prescrição e deveres contratuais.
Revogação do regime do Código Civil (art. 133)
O ponto estrutural da nova lei está no art. 133, que promoveu revogações expressas e diretas:
Art. 133. Ficam revogados o inciso II do § 1º do art. 206 e os arts. 757 a 802 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), bem como os arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 73/1966.
Impacto prático para concursos
- ❌ O Código Civil não regula mais o contrato de seguro
- ❌ A prescrição anual não está mais no art. 206, §1º, II, do CC
- ✅ Todo o regime jurídico do seguro passa a estar concentrado na Lei nº 15.040/2024
Esse é um ponto clássico para pegadinhas em prova objetiva.
Vigência da Lei nº 15.040/2024 (art. 134)
A vigência da lei foi disciplinada no art. 134:
Art. 134. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Linha do tempo correta
- 📅 Publicação: 9 de dezembro de 2024
- 📅 Início da vigência: 9 de dezembro de 2025
👉 Conclusão objetiva: a Lei nº 15.040/2024 está plenamente em vigor e deve ser aplicada aos contratos atuais.
Regra de transição: qual lei se aplica ao contrato de seguro?
A correta identificação do regime jurídico depende da data de celebração do contrato:
- Contratos celebrados até 8/12/2025
→ regidos pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) - Contratos celebrados a partir de 9/12/2025
→ regidos integralmente pela Lei nº 15.040/2024
Esse ponto é recorrente em questões que exploram direito intertemporal.
Prescrição nos contratos de seguro
A prescrição sofreu alteração relevante com a nova lei.
Prazo prescricional
- O prazo permanece de 1 (um) ano.
Termo inicial
Pela Lei nº 15.040/2024:
- o prazo prescricional somente se inicia com a ciência da recusa expressa e motivada da seguradora ao pagamento da indenização.
Isso representa uma mudança relevante em relação à lógica anteriormente aplicada sob o Código Civil.
Pedido de reconsideração
- O pedido de reconsideração suspende o prazo prescricional apenas uma única vez, vedando suspensões sucessivas.
Agravamento do risco e exigência de nexo causal
A nova lei reforça o dever do segurado de não agravar intencionalmente o risco, mas estabelece critérios mais objetivos.
Agravamento relevante
Considera-se agravamento relevante aquele que:
- aumenta de forma significativa e continuada a probabilidade de ocorrência do risco segurado.
Nexo causal
A seguradora somente poderá negar a indenização se comprovar o nexo causal entre o agravamento do risco e o sinistro ocorrido.
Essa exigência elimina a ideia de perda automática da cobertura.
Deveres das partes e questionário de risco
A Lei nº 15.040/2024 reforça a boa-fé objetiva como eixo central do contrato de seguro.
Questionário de risco
- passa a ter força contratual expressa;
- vincula as partes quanto às informações prestadas no momento da contratação.
Declarações inexatas ou omissas
A lei diferencia as consequências conforme a conduta do segurado:
- Sem má-fé:
a seguradora pode- resolver o contrato, com retenção proporcional do prêmio; ou
- manter o contrato, cobrando a diferença de prêmio.
- Com má-fé:
pode haver perda do direito à indenização.
Competência e foro nos contratos de seguro
A Lei nº 15.040/2024 disciplinou expressamente a matéria processual.
Competência
- É absoluta a competência da Justiça brasileira para litígios envolvendo contratos regidos pela lei.
Foro
- Foro do domicílio do segurado ou do beneficiário, facultando-se o ajuizamento no domicílio da seguradora.
Como estudar a Lei nº 15.040/2024 para concursos
Diante da relevância do novo marco legal, o estudo deve ser direcionado:
- dominar as revogações do Código Civil;
- compreender a regra de transição e vigência;
- focar nos temas alterados: prescrição, agravamento do risco e deveres contratuais;
- resolver questões que explorem casos práticos com datas.
Conclusão
A Lei nº 15.040/2024 inaugura um novo paradigma no Direito dos Seguros, com reflexos diretos na forma como o tema será cobrado em concursos públicos. Mais do que decorar dispositivos, o candidato deve compreender a lógica sistêmica da norma, suas diferenças em relação ao Código Civil e seus impactos práticos.
Trata-se de conteúdo atual, vigente e altamente estratégico para quem busca aprovação nas carreiras jurídicas.