Lei nº 15.306/2025 e o Estatuto do Desarmamento: porte de arma para policiais legislativos e seus reflexos nos concursos públicos
A Lei nº 15.306/2025 promoveu alteração relevante na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), ao conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Trata-se de modificação normativa de alta relevância para concursos públicos, sobretudo em provas que abordem Legislação Penal Especial, Direito Constitucional e Direito Administrativo, além de certames voltados à área legislativa e à segurança institucional.
📌 O que mudou com a Lei nº 15.306/2025?
Antes da edição da Lei nº 15.306/2025, o Estatuto do Desarmamento já previa o porte de arma de fogo para determinadas categorias de agentes públicos, como policiais federais, civis, militares, penais, entre outros, conforme hipóteses legais específicas.
Com a nova lei, passou a constar expressamente no Estatuto do Desarmamento o porte de arma de fogo para os policiais legislativos:
- das Assembleias Legislativas dos Estados;
- da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A alteração é relevante porque afasta dúvidas interpretativas que existiam na prática administrativa e uniformiza o tratamento legal desses agentes no plano federal.
🔍 Natureza jurídica do porte concedido (atenção para concursos)
Um dos pontos mais sensíveis — e mais exploráveis em prova — diz respeito à natureza da autorização concedida.
A Lei nº 15.306/2025:
- ✔️ concede porte de arma de fogo, e não mera posse;
- ✔️ vincula o porte ao exercício da função de policial legislativo;
- ✔️ fundamenta-se diretamente em lei federal, e não em ato administrativo discricionário.
Esse detalhe é essencial, pois as bancas costumam explorar a diferença conceitual entre posse e porte, bem como a origem legal ou administrativa da autorização.
🧠 Como o tema pode ser cobrado em concursos públicos?
🔹 1. Legislação Penal Especial – Estatuto do Desarmamento
Em provas que abordem o Estatuto do Desarmamento, a cobrança tende a ocorrer de forma:
- literal, exigindo o conhecimento da redação atualizada da lei;
- objetiva, identificando quais categorias possuem porte de arma por força legal.
É comum a exigência de que o candidato saiba quais agentes públicos estão expressamente autorizados ao porte, após a alteração legislativa.
🔹 2. Direito Constitucional
Sob a ótica constitucional, a matéria pode ser relacionada a:
- segurança institucional do Poder Legislativo;
- autonomia organizacional das Casas Legislativas;
- atribuições dos órgãos de polícia legislativa.
Questões podem exigir a compreensão de que o porte de arma se justifica pela natureza das funções exercidas, ligadas à proteção de autoridades, servidores, dependências e atividades legislativas.
🔹 3. Direito Administrativo
No campo administrativo, a cobrança pode envolver:
- a delimitação das atribuições funcionais dos policiais legislativos;
- a distinção entre servidores administrativos comuns e agentes de segurança institucional;
- a ideia de prerrogativas funcionais previstas em lei.
Aqui, é fundamental compreender que o porte não se estende a todos os servidores do Legislativo, mas exclusivamente aos policiais legislativos, conforme previsão legal expressa.
⚠️ Atenção às afirmações incorretas mais comuns em prova
São equivocadas afirmações como:
❌ “Todos os servidores das Assembleias Legislativas possuem porte de arma.”
❌ “O porte concedido aos policiais legislativos independe do exercício da função.”
❌ “A autorização decorre exclusivamente de ato administrativo da Polícia Federal.”
O correto é afirmar que:
✔️ o porte é restrito aos policiais legislativos;
✔️ decorre de lei federal (Lei nº 15.306/2025);
✔️ está vinculado ao exercício das atribuições funcionais.
🎯 Importância estratégica da Lei nº 15.306/2025 para o candidato
A Lei nº 15.306/2025 reúne características que elevam significativamente sua probabilidade de cobrança em concursos públicos, especialmente em provas que abordem:
- Legislação Penal Especial, com foco no Estatuto do Desarmamento;
- Direito Constitucional, no estudo da organização e segurança do Poder Legislativo;
- Direito Administrativo, ao tratar de prerrogativas e atribuições funcionais;
- concursos da área legislativa, em âmbito estadual e distrital;
- concursos com conteúdo de segurança institucional ou atividade policial.
Normas recentes, que alteram diplomas legais clássicos e recorrentes em editais, costumam ser cobradas de forma literal, conceitual ou comparativa, exigindo atenção redobrada do candidato.
📘 Conclusão
A Lei nº 15.306/2025 representa uma atualização legislativa relevante e estratégica para quem estuda para concursos públicos. Ao alterar diretamente o Estatuto do Desarmamento, o legislador:
- ampliou expressamente o rol de agentes com porte de arma de fogo;
- fortaleceu a segurança institucional do Poder Legislativo;
- criou um ponto clássico de cobrança em provas jurídicas.
👉 Para fins de estudo, é essencial memorizar:
- quem recebeu o porte (policiais legislativos);
- por meio de qual lei (Lei nº 15.306/2025);
- em qual diploma legal ocorreu a alteração (Lei nº 10.826/2003).