Lei nº 15.306/2025 e o Estatuto do Desarmamento: porte de arma para policiais legislativos e seus reflexos nos concursos públicos

Lei nº 15.306/2025 e o Estatuto do Desarmamento: porte de arma para policiais legislativos e seus reflexos nos concursos públicos
A Lei nº 15.306/2025 promoveu alteração relevante na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), ao conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Trata-se de modificação normativa de alta relevância para concursos públicos, sobretudo em provas que abordem Legislação Penal Especial, Direito Constitucional e Direito Administrativo, além de certames voltados à área legislativa e à segurança institucional.


📌 O que mudou com a Lei nº 15.306/2025?

Antes da edição da Lei nº 15.306/2025, o Estatuto do Desarmamento já previa o porte de arma de fogo para determinadas categorias de agentes públicos, como policiais federais, civis, militares, penais, entre outros, conforme hipóteses legais específicas.

Com a nova lei, passou a constar expressamente no Estatuto do Desarmamento o porte de arma de fogo para os policiais legislativos:

  • das Assembleias Legislativas dos Estados;
  • da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A alteração é relevante porque afasta dúvidas interpretativas que existiam na prática administrativa e uniformiza o tratamento legal desses agentes no plano federal.


🔍 Natureza jurídica do porte concedido (atenção para concursos)

Um dos pontos mais sensíveis — e mais exploráveis em prova — diz respeito à natureza da autorização concedida.

A Lei nº 15.306/2025:

  • ✔️ concede porte de arma de fogo, e não mera posse;
  • ✔️ vincula o porte ao exercício da função de policial legislativo;
  • ✔️ fundamenta-se diretamente em lei federal, e não em ato administrativo discricionário.

Esse detalhe é essencial, pois as bancas costumam explorar a diferença conceitual entre posse e porte, bem como a origem legal ou administrativa da autorização.


🧠 Como o tema pode ser cobrado em concursos públicos?

🔹 1. Legislação Penal Especial – Estatuto do Desarmamento

Em provas que abordem o Estatuto do Desarmamento, a cobrança tende a ocorrer de forma:

  • literal, exigindo o conhecimento da redação atualizada da lei;
  • objetiva, identificando quais categorias possuem porte de arma por força legal.

É comum a exigência de que o candidato saiba quais agentes públicos estão expressamente autorizados ao porte, após a alteração legislativa.


🔹 2. Direito Constitucional

Sob a ótica constitucional, a matéria pode ser relacionada a:

  • segurança institucional do Poder Legislativo;
  • autonomia organizacional das Casas Legislativas;
  • atribuições dos órgãos de polícia legislativa.

Questões podem exigir a compreensão de que o porte de arma se justifica pela natureza das funções exercidas, ligadas à proteção de autoridades, servidores, dependências e atividades legislativas.


🔹 3. Direito Administrativo

No campo administrativo, a cobrança pode envolver:

  • a delimitação das atribuições funcionais dos policiais legislativos;
  • a distinção entre servidores administrativos comuns e agentes de segurança institucional;
  • a ideia de prerrogativas funcionais previstas em lei.

Aqui, é fundamental compreender que o porte não se estende a todos os servidores do Legislativo, mas exclusivamente aos policiais legislativos, conforme previsão legal expressa.


⚠️ Atenção às afirmações incorretas mais comuns em prova

São equivocadas afirmações como:

❌ “Todos os servidores das Assembleias Legislativas possuem porte de arma.”
❌ “O porte concedido aos policiais legislativos independe do exercício da função.”
❌ “A autorização decorre exclusivamente de ato administrativo da Polícia Federal.”

O correto é afirmar que:

✔️ o porte é restrito aos policiais legislativos;
✔️ decorre de lei federal (Lei nº 15.306/2025);
✔️ está vinculado ao exercício das atribuições funcionais.


🎯 Importância estratégica da Lei nº 15.306/2025 para o candidato

A Lei nº 15.306/2025 reúne características que elevam significativamente sua probabilidade de cobrança em concursos públicos, especialmente em provas que abordem:

  • Legislação Penal Especial, com foco no Estatuto do Desarmamento;
  • Direito Constitucional, no estudo da organização e segurança do Poder Legislativo;
  • Direito Administrativo, ao tratar de prerrogativas e atribuições funcionais;
  • concursos da área legislativa, em âmbito estadual e distrital;
  • concursos com conteúdo de segurança institucional ou atividade policial.

Normas recentes, que alteram diplomas legais clássicos e recorrentes em editais, costumam ser cobradas de forma literal, conceitual ou comparativa, exigindo atenção redobrada do candidato.


📘 Conclusão

A Lei nº 15.306/2025 representa uma atualização legislativa relevante e estratégica para quem estuda para concursos públicos. Ao alterar diretamente o Estatuto do Desarmamento, o legislador:

  • ampliou expressamente o rol de agentes com porte de arma de fogo;
  • fortaleceu a segurança institucional do Poder Legislativo;
  • criou um ponto clássico de cobrança em provas jurídicas.

👉 Para fins de estudo, é essencial memorizar:

  • quem recebeu o porte (policiais legislativos);
  • por meio de qual lei (Lei nº 15.306/2025);
  • em qual diploma legal ocorreu a alteração (Lei nº 10.826/2003).