📌 Repescagem OAB 45: Entenda o Reaproveitamento da 1ª Fase do 44º Exame
O Conselho Federal da OAB publicou o Edital Complementar do 45º Exame de Ordem Unificado, que regulamenta o reaproveitamento da 1ª fase do 44º Exame — a chamada repescagem.
Essa é uma oportunidade decisiva para quem já superou a prova objetiva e precisa concentrar esforços exclusivamente na 2ª fase (prático-profissional)