📌 Repescagem OAB 45: Entenda o Reaproveitamento da 1ª Fase do 44º Exame

📌 Repescagem OAB 45: Entenda o Reaproveitamento da 1ª Fase do 44º Exame

O Conselho Federal da OAB publicou o Edital Complementar do 45º Exame de Ordem Unificado, que regulamenta o reaproveitamento da 1ª fase do 44º Exame — a chamada repescagem.

Essa é uma oportunidade decisiva para quem já superou a prova objetiva e precisa concentrar esforços exclusivamente na 2ª fase (prático-profissional).

✅ Quem pode utilizar o reaproveitamento da 1ª fase?

De acordo com o edital, podem solicitar o reaproveitamento os candidatos que:

  • ✔️ Foram aprovados na 1ª fase do 44º Exame de Ordem;
  • ✔️ Foram reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do 44º Exame;
  • ✔️ Desejam realizar somente a 2ª fase no 45º Exame de Ordem.

📌 Importante: o reaproveitamento é uma faculdade do examinando, não automática. É necessário realizar nova inscrição específica.

📝 Como funciona a inscrição para a repescagem?

O pedido de reaproveitamento deve ser feito exclusivamente pela internet, no site oficial da FGV, dentro do prazo estabelecido:

  • 🗓 Inscrições: de 17/11/2025 a 24/11/2025
  • 💰 Taxa: R$ 160,00
  • 💳 Pagamento do boleto: até 21/01/2026

O candidato poderá escolher livremente:

  • a Seccional da OAB;
  • a cidade de prova;
  • e a área jurídica da prova prático-profissional, observadas as regras do edital.

⚠️ Após a confirmação do pagamento, não será possível alterar as opções escolhidas.

🎓 E quem ainda não concluiu a graduação?

O edital prevê expressamente que:

O candidato aprovado na repescagem poderá obter o certificado de aprovação desde que comprove matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso até 30/06/2026

Ou seja, formandos também podem aproveitar a repescagem, desde que atendam ao requisito acadêmico no prazo fixado.

💸 É possível pedir isenção da taxa?

Sim. O edital autoriza a isenção da taxa de inscrição, desde que o candidato:

  • esteja inscrito no CadÚnico; e
  • comprove hipossuficiência econômica, nos termos definidos no edital.

📄 A solicitação exige o envio de documentação comprobatória e deve ser feita no mesmo período das inscrições.

📆 Datas importantes da isenção:

  • Resultado preliminar: 15/12/2025
  • Prazo para recurso: 16/12/2025
  • Resultado final: 06/01/2026

✍️ Como será a prova da repescagem?

O candidato realizará somente a 2ª fase do Exame de Ordem, composta por:

  • 🧾 4 questões discursivas;
  • ✍️ 1 peça prático-profissional, conforme a área jurídica escolhida.

📆 Data da prova: 22/02/2026
📍 Locais de prova: divulgação prevista para 13/02/2026

🎯 Por que a repescagem é estratégica?

A repescagem permite que o candidato:

  • Evite refazer a 1ª fase, que exige estudo amplo e extenso;
  • ✅ Direcione toda a preparação para peça + questões discursivas;
  • ✅ Otimize o tempo com foco prático;
  • ✅ Transforme uma reprovação pontual em aprovação definitiva.

Para quem já demonstrou domínio da prova objetiva, essa é, sem dúvida, uma das melhores chances de aprovação na OAB.

📚 Como o Decorando a Lei Seca pode ajudar na 2ª fase?

Aqui no Decorando a Lei Seca, a preparação para a OAB é pensada com foco no que realmente cai:

  • 📌 Leitura estratégica da legislação aplicada à peça
  • 📌 Treino com questões discursivas
  • 📌 Mapas mentais direcionados para a prática
  • 📌 Revisão objetiva dos fundamentos legais exigidos pela banca

Tudo para que você chegue na prova sabendo exatamente o que escrever e como fundamentar.

🔔 Fique atento aos prazos

A repescagem não se repete indefinidamente. Se você foi aprovado na 1ª fase do 44º Exame, essa pode ser a virada final para conquistar sua carteira da OAB.

👉 Continue acompanhando o Decorando a Lei Seca para otimizar o estudo da legislação.

Read more