📌 Repescagem OAB 45: Entenda o Reaproveitamento da 1ª Fase do 44º Exame
O Conselho Federal da OAB publicou o Edital Complementar do 45º Exame de Ordem Unificado, que regulamenta o reaproveitamento da 1ª fase do 44º Exame — a chamada repescagem.
Essa é uma oportunidade decisiva para quem já superou a prova objetiva e precisa concentrar esforços exclusivamente na 2ª fase (prático-profissional).
✅ Quem pode utilizar o reaproveitamento da 1ª fase?
De acordo com o edital, podem solicitar o reaproveitamento os candidatos que:
- ✔️ Foram aprovados na 1ª fase do 44º Exame de Ordem;
- ✔️ Foram reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do 44º Exame;
- ✔️ Desejam realizar somente a 2ª fase no 45º Exame de Ordem.
📌 Importante: o reaproveitamento é uma faculdade do examinando, não automática. É necessário realizar nova inscrição específica.
📝 Como funciona a inscrição para a repescagem?
O pedido de reaproveitamento deve ser feito exclusivamente pela internet, no site oficial da FGV, dentro do prazo estabelecido:
- 🗓 Inscrições: de 17/11/2025 a 24/11/2025
- 💰 Taxa: R$ 160,00
- 💳 Pagamento do boleto: até 21/01/2026
O candidato poderá escolher livremente:
- a Seccional da OAB;
- a cidade de prova;
- e a área jurídica da prova prático-profissional, observadas as regras do edital.
⚠️ Após a confirmação do pagamento, não será possível alterar as opções escolhidas.
🎓 E quem ainda não concluiu a graduação?
O edital prevê expressamente que:
O candidato aprovado na repescagem poderá obter o certificado de aprovação desde que comprove matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso até 30/06/2026
Ou seja, formandos também podem aproveitar a repescagem, desde que atendam ao requisito acadêmico no prazo fixado.
💸 É possível pedir isenção da taxa?
Sim. O edital autoriza a isenção da taxa de inscrição, desde que o candidato:
- esteja inscrito no CadÚnico; e
- comprove hipossuficiência econômica, nos termos definidos no edital.
📄 A solicitação exige o envio de documentação comprobatória e deve ser feita no mesmo período das inscrições.
📆 Datas importantes da isenção:
- Resultado preliminar: 15/12/2025
- Prazo para recurso: 16/12/2025
- Resultado final: 06/01/2026
✍️ Como será a prova da repescagem?
O candidato realizará somente a 2ª fase do Exame de Ordem, composta por:
- 🧾 4 questões discursivas;
- ✍️ 1 peça prático-profissional, conforme a área jurídica escolhida.
📆 Data da prova: 22/02/2026
📍 Locais de prova: divulgação prevista para 13/02/2026
🎯 Por que a repescagem é estratégica?
A repescagem permite que o candidato:
- ✅ Evite refazer a 1ª fase, que exige estudo amplo e extenso;
- ✅ Direcione toda a preparação para peça + questões discursivas;
- ✅ Otimize o tempo com foco prático;
- ✅ Transforme uma reprovação pontual em aprovação definitiva.
Para quem já demonstrou domínio da prova objetiva, essa é, sem dúvida, uma das melhores chances de aprovação na OAB.
📚 Como o Decorando a Lei Seca pode ajudar na 2ª fase?
Aqui no Decorando a Lei Seca, a preparação para a OAB é pensada com foco no que realmente cai:
- 📌 Leitura estratégica da legislação aplicada à peça
- 📌 Treino com questões discursivas
- 📌 Mapas mentais direcionados para a prática
- 📌 Revisão objetiva dos fundamentos legais exigidos pela banca
Tudo para que você chegue na prova sabendo exatamente o que escrever e como fundamentar.
🔔 Fique atento aos prazos
A repescagem não se repete indefinidamente. Se você foi aprovado na 1ª fase do 44º Exame, essa pode ser a virada final para conquistar sua carteira da OAB.
👉 Continue acompanhando o Decorando a Lei Seca para otimizar o estudo da legislação.